Seja Bem Vindo

10.6.11

Em 9/10/2002, cinco anos após a revogação do indigesto decreto-lei 3688 (leia) que proibia as artes oraculares, surge a portaria ministerial nº 397, instituindo uma nova CBO – Classificação Brasileira de Ocupações que reconhece o tarólogo, o cartomante e o vidente (código 5168-05); igualmente o astrólogo e o numerólogo (5167) e as terapias alternativas (3221). ILO - International Labor Organization também admite nossa atividade com o código 5152 (veja: fortune-teller). No entanto, o fato de estar reconhecida não representa que se possa exercê-la de qualquer jeito, foram criados diretrizes e normas que devem ser analisadas com muita atenção.


fonte:
http://www.neinaiff.com/leis/index.htm


dica: Binha Martins

8.6.11
















Ó Fonte da Manifestação! Pai-Mãe do Cosmo
Focaliza Tua Luz dentro de nós, tornando-a útil. 
Estabelece Teu Reino de unidade agora.
Que Teu desejo uno atue com os nossos,
assim como em toda a luz e em todas as formas.

Dá-nos o que precisamos cada dia, em pão e percepção;
desfaz os laços dos erros que nos prendem,
assim como nós soltamos as amarras que mantemos da culpa dos outros.
Não deixe que coisas superficiais nos iludam.
Mas liberta-nos de tudo que nos aprisiona.
De ti nasce a vontade que tudo governa,
o poder e a força viva da ação,
a melodia que tudo embeleza
e de idade a idade tudo renova.
Amém.


fonte:


dica: Binha Martins

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